Data de apresentação 30/09/2019 00:00:00
 N° Processo 559/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 24538
 Ementa

Fica Suprimido o Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contando de sua publicação, do Projeto de Lei 030/2019 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação