Data de apresentação 10/09/2019 00:00:00
 N° Processo 489/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 24468
 Ementa

O Art. 6º do Projeto de Lei n° 034/2019, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 6º. O § 1º do art. 29, da Lei Nº 3.762, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativa ou positivas com efeito de certidão negativa”.

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação