Data de apresentação 10/09/2019 00:00:00
 N° Processo 488/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 24467
 Ementa

O art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O Inciso IV do Art. 28, da Lei nº 3.762, de 19 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos do Art. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do Art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, aplicando-se o disposto no inciso I do Art. 48”.

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação