Data de apresentação 04/04/2019 00:00:00
 N° Processo 165/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23924
 Ementa

Altera o “caput” do art.17 do Projeto de Lei nº 062/2018, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 17 – Os prestadores de serviços relacionados no Art. 2º terão o prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta lei para adequar-se a mesma, após o que estarão sujeitos às penalidades aqui estabelecidas.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação