Data de apresentação 19/03/2019 00:00:00
 N° Processo 120/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23879
 Ementa

O Artigo 15 do Projeto de Lei 062/2018, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 15. A coleta, o transporte e a destinação dos resíduos de saúde produzidos pelas instituições mencionadas no Artigo 12 desta lei serão de responsabilidade da SETRANS.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação