O inciso V do art. 10 do Projeto de Lei 065/2018 - Dispõe sobre a Carreira dos servidores da fiscalização Municipal no quadro permanente de pessoal do poder Executivo do Municipio de Aracruz -ES, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10.................. V – a atuação de forma integrada com outros órgãos públicos, inclusive com o compartilhamento de documentos e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios, observado o dever de sigilo relativo ás informações obtidas;
LULA;
Concluído
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