EMENDA MODIFICATIVA N° 003/2019 AO PROJETO DE LEI Nº 065/2018. O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 Fica criada a Unidade Fiscal de Produtividade (UFP), no valor de R$ 0,1515 (quinze centavos e quinze centésimos de centavo), a qual será reajustada anualmente no mesmo percentual do Reajuste Geral Anual, concedido anualmente aos servidores municipais.” Aracruz/ES, 16 de janeiro de 2019. CELSON SILVA DIAS Vereador
Celson Silva Dias;
Concluído
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais