Fica acrescido o § 4º ao art. 57 do projeto de Lei nº 060/2018 com a seguinte redação: “§ 4º - É condição sine qua non para o enquadramento que o servidor possua o mesmo vencimento do cargo a ser enquadrado e que não possua percepção de produtividade.”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais