Fica acrescido o § 2º ao art. 35 do Projeto de Lei nº 065/2018 com a seguinte redação: “§ 2º. Excepcionalmente e previamente designados por ato formal da chefia imediata 02 (dois) ou mais fiscais poderão executar suas tarefas conjuntamente, ocasião em que farão jus à integralidade dos pontos por atividade.”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais