O parágrafo único do art. 35 do Projeto de Lei nº 065/2018 passará a ser o § 1º e vigerá com a seguinte redação: “Parágrafo único. Quando 02 (dois) ou mais fiscais executarem suas atividades conjuntamente, os pontos apurados serão divididos em partes iguais aos participantes da atividade, conforme Anexos VI, VIII, X, XII, XIV e XVI.”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais