Data de apresentação 11/02/2019 00:00:00
 N° Processo 51/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23608
 Ementa

Acrescenta o parágrafo único ao art. 56 do Projeto de Lei nº 059/2018 com a seguinte redação: “Parágrafo único - A pontuação que ultrapassar o limite mensal máximo poderá ser considerada no cálculo da gratificação de produtividade do mês imediatamente subsequente para complementar a pontuação máxima estabelecida, entretanto, se ainda houver saldo remanescente, o mesmo não poderá mais ser utilizado em outros meses.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação