Data de apresentação 11/02/2019 00:00:00
 N° Processo 50/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23607
 Ementa

O art. 56 do Projeto de Lei nº 059/2018 passará a viger com a seguinte redação: “Art. 56. A Gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos Engenheiros, nas suas diversas modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos, até o limite mensal de 8.000 (oito mil) pontos, como produto do trabalho realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação