Data de apresentação 13/12/2018 00:00:00
 N° Processo 130/2018
 N° Protocolo 0/2018
 ID 22794
 Ementa

O parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Engenheiro, nas suas diversas modalidades, Arquiteto, Agrônomo e Geólogo, poderá exercer, na administração municipal, qualquer outra atividade correlata que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação