Acrescenta-se ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 055/2019 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS QUE MENCIONA, o § 4º com a seguinte redação: “Art. 3º................................................................................................................... § 4º - Os valores referentes à atualização deverão ser quitados antes da entrega dos imóveis permutados.
Fabio Netto da Silva;
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