CONSIDERANDO o art. 107, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Transportes, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este Vereador: 1 – As ações/providências adotadas no sentido da viabilização para a implantação do terminal de transbordo da Orla de Aracruz-ES (transporte público), haja visto, as inúmeras tratativas em reuniões deste Vereador, com esta Secretaria e o Governo Municipal, além de reunião realizada no Governo do Estado com o Secretário de Mobilidade e Infraestrutura o Senhor Fábio Damasceno. Este requerimento se faz necessário, pois o transporte público municipal tem há muito tempo sido um problema crônico que requer medidas Urgentes e estruturantes para que possamos solucionar as demandas da sociedade, sendo O terminal de transbordo uma das principais ações a serem implantadas.
JEAN PEDRINI;
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