Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que tomem as devidas providências para realizar os reparos necessários nos brinquedos – área de lazer da praça do Bairro Sauê.
ROBERTO RANGEL;
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