Data de apresentação 04/11/2019 00:00:00
 N° Processo 617/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 24596
 Ementa

O art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A comissão de que trata o Art. 1º desta lei será composta por no máximo 01 (um) servidor de cada secretaria, exceto as seguintes secretarias: de Educação (SEMED), de Saúde (SEMSA) e de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), que poderão ter no máximo 02 (dois) servidores nomeados como Agente PPA-LOA. Parágrafo único. A Coordenação da referida comissão deverá ser exercida por Agente PPA-LOA, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz.”

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação