Acrescenta-se ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 055/201- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS QUE MENCIONA, o § 3º com a seguinte redação: “Art. 3º........................................... § 3º. Os valores dos bens permutados serão atualizados após a publicação desta Lei até a entrega pelas partes dos imóveis permutados.
Fabio Netto da Silva;
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