Data de apresentação 19/12/2018 00:00:00
 N° Processo 150/2018
 N° Protocolo 0/2018
 ID 22986
 Ementa

Acrescenta o § 2º ao art. 7º com a seguinte redação: “§ 2º - As concessões de incentivos fiscais e econômicos pelo Município de Aracruz previstas no art. 2º e parágrafo único desta Lei sujeitam as empresas beneficiadas ao recolhimento de 5% (cinco por cento) do valor total do empreendimento para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal 4.097/2016, cujo recolhimento poderá ser parcelado, com correção monetária, no período do benefício, sem prejuízo das demais condicionantes sociais e ambientais impostas.”

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação