Tipo: Requerimentos - físico Ano Proposição: 2020 
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Requerimentos - físico n° 157/2020
CONSIDERANDO QUE A HOMOLOGAÇÃO PELO SAAE DO CERTAME LICITATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS 003/2018 - PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, DE FORMA INTEGRADA, DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES NA FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, CUJA VENCEDORA FOI A EMPRESA ENCOP ENGENHARIA LTDA, SE DEU EM 20/05/2019; CONSIDERANDO QUE CONSTA NO SITE DA AUTARQUIA SAAE ARACRUZ A VIGÊNCIA INICIAL DO CONTRATO COM A EMPRESA ENCOP ENGENHARIA LTDA NA DATA DE 22/05/2019; CONSIDERANDO QUE NA DATA DE 30/07/2019, OU SEJA, 38 (TRINTA E OITO) DIAS APÓS O INÍCIO DO CONTRATO COM A EMPRESA ENCOP ENGENHARIA LTDA, O EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIOU À CÂMARA MUNICIPAL O PROJETO DE LEI Nº 040/2019, SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, OBJETIVANDO A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ORLA DO MUNICÍPIO, PELO PRAZO DE 30 ANOS, COM PREVISÃO DE TODOS OS INVESTIMENTOS POR CONTA DA CESAN, CUJO PROJETO TORNOU-SE A LEI MUNICIPAL Nº 4267/2019 DE 31/10/2019; CONSIDERANDO QUE EM HAVENDO A INTENÇÃO DO SAAE E DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE REALIZAR A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ORLA, NÃO EXISTIA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO DE PROJETOS COM A EMPRESA ENCOP ENGENHARIA LTDA, JÁ QUE O PRÓPRIO EXECUTIVO EM SEU PROJETO DE LEI Nº 040/2019 PREVIA QUE TODOS OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE FORNECIMENTOS DE ÁGUA DA ORLA FICARIAM A CARGO DA CESAN; CONSIDERANDO O ART. 107, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 492/90, VENHO RESPEITOSAMENTE REQUERER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE OFICIE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA QUE APURE A CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE FORMA INTEGRADA, DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, ATRAVÉS DO CONTRATO Nº 46/2019 CELEBRADO ENTRE O SAAE - ARACRUZ E A EMPRESA ENCOP ENGENHARIA LTDA, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018, PROCESSO Nº 050/2018 NO VALOR DE R$ 730.000,00 (SETECENTOS E TRINTA MIL REAIS).
Processo N°: 641/2020 Protocolo N°: ID: 25374 Data: 22/12/2020 00:00:00 Situação: Em tramitação
Autor(es) da Proposição: Fabio Netto da Silva
Requerimentos - físico n° 150/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ. REQUEIRO A VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, E DO ARTIGO 22, ITEM XX E ARTIGO 23, “CAPUT” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE SE OFICIE O SENHOR SAULO DEAMBROZI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ATENDENDO À RECLAMAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CUPIDO, INFORMAR POR QUAIS MOTIVOS A LOCALIDADE POPULARMENTE CONHECIDA COMO “CONJUNTO FELICIDADE” NÃO DISPÕE DE TRANSPORTE COLETIVO, OBRIGANDO OS MORADORES A ANDAREM A PÉ ATÉ O BAIRRO SÃO MARCOS PARA PEGAREM O ÔNIBUS PARA O TRABALHO E À TARDE FAZER O PERCURSO DE VOLTA, CANSADOS E TAMBÉM À PÉ, DO BAIRRO SÃO MARCOS ATÉ SUAS RESIDÊNCIAS. IMPORTANTE SALIENTAR QUE MUITOS MORADORES PRECISAM RESOLVER PROBLEMAS NO CENTRO DA CIDADE E DURANTE O DIA TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A ANDAREM GRANDES DISTÂNCIAS PARA TEREM ACESSO AO TRANSPORTE COLETIVO, INCLUSIVE MUITAS MÃES COM FILHOS DE COLO E PESSOAS IDOSAS, DE MANEIRA QUE REQUER QUE ESSA SECRETARIA DE TRANSPORTES, ALÉM DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES SUPRA, PROVIDENCIE A REGULARIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, ATENDENDO AO PEDIDO DESSA VEREADORA E AOS RECLAMOS DA POPULAÇÃO QUE ALI RESIDE. ATENCIOSAMENTE, DILEUZA MARINS DEL CARO VEREADORA-PSB
Processo N°: 586/2020 Protocolo N°: ID: 25307 Data: 22/09/2020 00:00:00 Situação: Em tramitação
Autor(es) da Proposição: Dileuza Marins Del Caro
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