No Projeto de Decreto do Legislativo nº 056/2023 – Susta os atos do Poder Executivo que exorbitam ao poder regulamentar previsto em lei, fica alterada a Emenda Modificativa nº 083/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2023 com a seguinte redação: Art. 1º Este Decreto Legislativo susta os efeitos do Decreto nº 45.235, de 25 de outubro de 2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação dos critérios técnicos para o cálculo da taxa de manejo de resíduos sólidos – TMRS dos imóveis situados no Município, bem como fixa os vencimentos do referido tributo para o exercício de 2023 e dá outras providências.”
ROBERTO RANGEL;
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