Data de apresentação 24/10/2022 00:00:00
 N° Processo 1579/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 29833
 Ementa

O artigo 69 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2022 – Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69. Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser conhecida:

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação