Data de apresentação 14/09/2022 00:00:00
 N° Processo 1438/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 29687
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 077/2022 O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022. Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei: I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização. II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação. III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Autoria

JEAN PEDRINI;

 Situação

Concluído

  Histórico da Tramitação 600 Dia(s), 6 horas, 2 minuto(s).

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação