Data de apresentação 12/08/2022 00:00:00
 N° Processo 1253/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 29496
 Ementa

No Projeto de Lei do Executivo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 061/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º da Constituição Federal. I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois) Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Combate a Endemias, conforme perfil de desempenho de cada um. II - O Supervisor de Combate a Endemia receberá o valor do salário de Agente de Combate a Endemia, acrescido de 20% (vinte por cento), e o Supervisor Geral receberá o salário de Agente de Combate a Endemia acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).”

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação