Data de apresentação 12/08/2022 00:00:00
 N° Processo 1250/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 29492
 Ementa

O artigo 11, parágrafo único do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Os Agentes de Combate à Endemias - ACE deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação