Data de apresentação 12/08/2022 00:00:00
 N° Processo 1247/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 29489
 Ementa

O artigo 10, inciso II do Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: II– haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas;

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação