EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 26 do Projeto de Lei do Executivo nº 060/2021 – Altera a Lei n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Revogam-se os art. 125, 172, 248, todos os incisos e parágrafos do art. 249, art. 251, 252, 254, 256, 259, 260, 262, 263, 264, 297, 334, parágrafo único do art. 482, Inciso IX do art. 503 e art. 505 da lei 4.317/2020 e a Lei Municipal 3.450, de 12 de julho de 2011.
ROBERTO RANGEL;
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