EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 17 do Projeto de Lei do Executivo nº 060/2021 – Altera a Lei n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Os §2º e §3° do art. 324 da Lei Municipal n.º 4.317, de 05 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: §2º A critério do empreendedor, a solicitação de termo de referência para EIV poderá ser acompanhada de apresentação de proposta de minuta de termo de referência, considerando, no que couber, os conteúdos relacionados no artigo 322 da Lei 4.317 de 05 de agosto de 2020 e detalhados nesta Lei. §3º Com base nas informações obtidas o município terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para emitir o TR.”
ROBERTO RANGEL;
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