Data de apresentação 15/06/2021 00:00:00
 N° Processo 1407/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 26825
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. As multas de que trata o artigo anterior serão revertidas ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 4.086/2015, ou a outro fundo que venha a substituí-lo, e serão destinadas à implantação, manutenção e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Aracruz. Aracruz, 15 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação