Data de apresentação 15/06/2021 00:00:00
 N° Processo 1406/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 26824
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ Os incisos II e III do artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades: I - Primeira Infração: Advertência por escrito; II - Segunda Infração: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais); III - A partir da Terceira Infração: Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais). Aracruz, 15 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação