Data de apresentação 15/06/2021 00:00:00
 N° Processo 1405/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 26823
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O §1º do artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. [...] §1º Devem manter, durante todo o horário de funcionamento com atendimento ao público, 01 (uma) pessoa capacitada a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, através da tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais - Libras, os seguintes estabelecimentos privados: Aracruz, 15 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação