Data de apresentação 02/06/2021 00:00:00
 N° Processo 1259/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 26677
 Ementa

EMENDA DE MODIFICATIVA Nº ___ O 109-A, inciso III do Projeto de Resolução nº 04/2021 – ACRESCENTA O ARTIGO 109-A NA RESOLUÇÃO Nº 492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ), passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 109-A. Dependerá de inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação, os Requerimentos que versarem sobre: [...] III - Convocação de Prefeito e secretários municipais. JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária, vez que o presente projeto de resolução revoga o inciso VIII do art. 109 da Resolução nº 492, de 31/12/1990, que prevê originalmente: “Artigo 109. Dependerá de deliberação do plenário, sujeito a discussão, o requerimento escrito apresentado durante o expediente que solicite: [...] VIII – Convocação de prefeito e secretários municipais; É de fácil constatação, que apesar de revogar o supracitado dispositivo, cuja previsão possibilita a elaboração de requerimento escrito durante o expediente para convocar o prefeito, o presente projeto de resolução suprime também a possibilidade de convocação do chefe do executivo municipal até mesmo por meio de requerimentos inclusos na ordem do dia, em claro impedimento ao exercício da função de todos nobres pares, o que é inadmissível. Aracruz, 01 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação