Data de apresentação 04/10/2019 00:00:00
 N° Processo 580/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 24559
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ____ AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018 – INSTITUI PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24H PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. Os artigos 1º, 2º e 6º do Projeto de Lei nº 001/2018 passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º. As farmácias e drogarias localizadas na sede do Município de Aracruz ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em fins de semana e dias de feriados. §1º. As farmácias e drogarias que se localizarem nos bairros da sede do Município de Aracruz, consideradas como tal drogarias e/ou farmácias de bairro, ficam livres para funcionar, caso queiram, por 24 horas, todos os dias, devendo, sempre que estiverem fechadas, afixar um informativo dizendo quais as farmácias/drogarias que estão de plantão, naquele período. Art. 2º. Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente na sede do Município de Aracruz, o Poder Executivo Municipal designará órgão competente para organizar uma escala de rodízio de plantão de atendimento 24 horas. (...) Art. 6º. O estabelecimento que estiver de plantão manterá suas portas abertas, obrigatoriamente, das 07:00 às 22:00 horas e, a partir deste horário, será facultado a cada plantonista manter ou não as portas abertas, podendo atender através de um vão ou “janela” de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar a noite. Parágrafo único. As farmácias ou drogarias que estiverem de plantão deverão informar à população, por meio de cartazes distribuídos a todos os outros estabelecimentos do ramo instalados na sede do Município de Aracruz, às Unidades de Saúde e à Fundação Hospital Maternidade São Camilo, podendo, caso queiram, ampliar a divulgação com outras formas além das previstas, a critério do proprietário.” Aracruz/ES, 02 de outubro de 2019. VEREADOR ALCÂNTARO FILHO.

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação