Data de apresentação 11/02/2019 00:00:00
 N° Processo 53/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23610
 Ementa

O parágrafo único do art. 35 do Projeto de Lei nº 065/2018 passará a ser o § 1º e vigerá com a seguinte redação: “Parágrafo único. Quando 02 (dois) ou mais fiscais executarem suas atividades conjuntamente, os pontos apurados serão divididos em partes iguais aos participantes da atividade, conforme Anexos VI, VIII, X, XII, XIV e XVI.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação