Data de apresentação 11/02/2019 00:00:00
 N° Processo 52/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23609
 Ementa

O art. 35 do Projeto de Lei nº 065/2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 35. Havendo interesse da municipalidade e desde que previamente autorizado e justificado pela autoridade superior competente, o trabalho fiscal poderá ser exercido por dois ou mais Fiscais.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação