O art. 56 do Projeto de Lei nº 059/2018 passará a viger com a seguinte redação: “Art. 56. A Gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos Engenheiros, nas suas diversas modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos, até o limite mensal de 8.000 (oito mil) pontos, como produto do trabalho realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
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