Data de apresentação 11/02/2019 00:00:00
 N° Processo 49/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23606
 Ementa

O § 2º art. 51 do Projeto de Lei nº 065/2018 passa a viger com a seguinte redação: “§ 2º Ocorrendo a morte ou aposentadoria por invalidez antes de completados 12 (doze) meses do efetivo exercício nas secretarias correspondentes, a gratificação de produtividade a ser incorporada corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de produtividade recebida.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação