O inciso VII do art. 10 do Projeto de Lei nº 065/2018 passa a viger com a seguinte redação: “VII – livre acesso a qualquer órgão ou entidade pública ou empresa estatal, estabelecimento comercial, industrial, agropecuário, prestadores de serviços e eventos para verificação de documentos quanto à regularização das atividades e outros elementos que julguem necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou de desempenho de suas atribuições;”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
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