Data de apresentação 11/02/2019 00:00:00
 N° Processo 47/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23604
 Ementa

Modifica o O § 1º do art. 33 do Projeto de Lei nº 065/2018, o qual passará a ser o parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único - A pontuação que ultrapassar o limite mensal máximo poderá ser considerada no cálculo da gratificação de produtividade do mês imediatamente subsequente para complementar a pontuação máxima estabelecida, entretanto, se ainda houver saldo remanescente, o mesmo não poderá mais ser utilizado em outros meses.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação