Data de apresentação 13/12/2018 00:00:00
 N° Processo 131/2018
 N° Protocolo 0/2018
 ID 22795
 Ementa

O Parágrafo único do art. 58 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único. Excepcionalmente, quando 03 (três) ou mais servidores executarem suas tarefas conjuntamente, estes farão jus à integralidade dos Pontos por Atividades, quando devidamente comprovado e previamente autorizado pelo gestor da pasta onde os mesmos se encontrarem lotados.”

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação