Data de apresentação 13/12/2018 00:00:00
 N° Processo 128/2018
 N° Protocolo 0/2018
 ID 22792
 Ementa

O art. 13 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e trabalhos de respostas às requisições de órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público ou do Judiciário é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número do registro profissional.

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação