O art. 13 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e trabalhos de respostas às requisições de órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público ou do Judiciário é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número do registro profissional.
Fabio Netto da Silva;
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