Requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, no prazo estabelecido no art. 55, inciso XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que encaminhe a este vereador o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (Resolução nº 24, de Outubro de 2021, publicada no DOM/ES, edição 1.893)
TIAO CORNELIO;
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