O artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 017/2022 – Autoriza o Poder Executivo a reajustar o auxílio alimentação concedido aos servidores públicos do Município de Aracruz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Auxílio alimentação concedido pela Lei Municipal nº 4.223/2019, em R$ 50,00 (cinquenta reais) conferindo-lhe o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais”.
ANDRE CARLESSO;
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