Indico ao Exm° Sr. Prefeito Municipal que altere a Lei Lei Ordinária Nº 4443/2022 que CRIA O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES, ARTISTAS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS, afim de que se reajuste os valores pagos aos artistas.
JEAN PEDRINI;
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