EMENDA SUPRESSIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 089/2022. O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva ao projeto de do Poder Executivo 089/2022. Suprima-se o inciso II do Art. 6º do Projeto de lei do Poder Executivo 089/2022, e enumera os outros artigos subsequentes passando a ter a seguinte enumeração. Art. 6º Não serão passiveis de qualificação como entidade de Utilidade Pública, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisites descritos nesta Lei: I – sociedades comerciais; II – instituições religiosas voltadas exclusivamente para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; III - organizações partidárias, inclusive suas fundações; IV - fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou fundação pública.
JEAN PEDRINI;
Em tramitação
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais