CONSIDERANDO o art. 107, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Finanças, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este Vereador: 1 - Se a ambipar recolhe em Aracruz tributos (ISS ou ICMS), sobre os resíduos sólidos trazidos de outros municípios para o aterro sanitário de Aracruz? 2 - Quais e quantos municípios utilizam esse serviço da ambipar? 3 - Quantidade de resíduos mensais de outros municípios que são depositados em Aracruz? 4 – Se recolhe, quanto o município arrecada de tributos deste serviço?
JEAN PEDRINI;
Concluído
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