Com fulcro no art. 20, inciso XIII, alínea “r” c/c art. 63, §4º, inciso II, da Resolução nº 492/90, vimos mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência: A realização de Sessão Solene, no dia 24 de agosto de 2022 às 18 horas, em alusão a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
ETIENNE COUTINHO MUSSO;
Concluído
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