§ 2º. Os membros da junta deverão ser nomeados por decreto, observando o princípio da paridade em sua formação, sendo composta por no mínimo no mínimo 2 titulares e 2 suplentes representando entidades de classe e a sociedade civil, especificamente associações de comerciantes e associações empresariais e ainda servidores lotados na Secretaria de Finanças e/ou Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (SETRANS), que pela relevância pública, não serão de nenhuma forma remunerados.
ADRIANA GUIMARAES MACHADO ;
Concluído
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