Requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, através da Secretária Municipal Esportes Lazer e Juventude, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que encaminhe a este Vereador: 1- Contrato integral atualizado da empresa prestadora de serviço de arbitragem. 2- Pagamentos com nota fiscal dos serviços prestados desde o início do contrato até a presente data. 3- Planilha dos árbitros e pagamentos realizados.
ALCIHELIO LIMA NEGREIROS;
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