Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que implemente em seu plano de cargos e salários o cargo de “instrutor de libras” para atendimento dos alunos deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino.
ROBERTO RANGEL;
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